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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA–STJ

MÁRIO DA SILVA, nacionalidade estrangeira, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. Xxxxx e do CPF n°XXXXX, residente e domiciliado à XXXXXX, CEP: XXXXXX, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional sito à XXXXXX, que indica para recebimento das comunicações judiciais pertinentes, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, incisos XXXIII, XXXIV e LXXII, da Constituição Federal e art.
7° da Lei n° 9.507/1997, impetrar:

HABEAS DATA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato ilegal do Exmo. sr. Ministro de Estado X, com endereço funcional no Ministério X, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco n., Andar
n., Gabinete n., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – Da Gratuidade
Primeiramente se faz importante asseverar que o habeas data por mandamento constitucional, caracteriza-se como ação gratuita nos termos do art. 5.º, inciso LXVII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, c/c o art. 21 da Lei n.º9.507/97.

II – Da Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade para a impetração de habeas data é sempre do impetrante para informações de si, ou seja, é um remédio constitucional dito personalíssimo. A legitimidade ativa para a impetração dohabeas data está prevista no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, na Constituição da Republica Federativa do Brasil e no art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 9.507/97.
O impetrante é cidadão estrangeiro residente no Brasil, portanto, é parte ativa legítima para impetração de habeas data, conforme previsão constitucional do caput do art. 5° da CF. No tocante à legitimidade passiva, o caso traz como autoridade coatora o Ministro de Estado, de modo que o habeas data será impetrado contra o ato denegatório da referida autoridade. Da leitura do art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, da CRFB de 1988, c/c o art. 1.º, parágrafo únicoda Lei n.º 9.507/97, pode-se

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