12 homens e uma senteça
Roberta Louise Miglioli O filme 12 homens e uma sentença demonstra firmemente o papel do Direito da sociedade, que implica na instauração de uma ordem social obrigatória e justa. Direito que também apresenta-se como heterônomo e coercível. No filme, ao preocuparem-se com o bem da sociedade, a grande maioria dos jurados contentaram-se em apenas protege-la do suposto assassino em questão. Porém, a exemplo da Teoria dos Círculos Secantes de Claude du Parquier, o homem que inicialmente foi o único que considerou o dito criminoso por inocente já assumia o fato do Direito não ser a única ordem social existente. A moral e o Direito possuem áreas em comum, apesar de não coincidirem totalmente. Tais partes devem ser fortemente consideradas. Portanto, deve distingui-las, todavia, sem separá-las plenamente.
Em primeira instância, os 11 homens encontram-se favoráveis a condenação do jovem que isolado considerava o réu inocente, procurou trazer aos poucos a balança para o caso em questão. Esta representa a igualdade e o equilíbrio processual. Tem como função ser responsável pela articulação de peso das partes que nela serão instituídas. Assim como na produção cinematográfica em questão, a imposição da espada (pelo homem isolado), surge neste instante, quando demonstra-se necessária a força das provas, sem as quais a balança do Direito não conseguiria mover um de seus pratos a fim de finalmente obter um veredito. Desta forma, os jurados são lentamente convencidos de que a condenação do réu não seria a melhor das opções e gradualmente passam a optar por inocenta-lo. Ao final da audiência, até o mais relutante dos envolvidos acaba por considerar o réu inocente. Nesse momento, comprava-se o fato do Direito e Moral serem intimamente ligados, apenas de considerados ordens normativas distintas. Assim como outrora defendido por Adolfo Sanchez Vasquez, e foi desta forma que o veredito não obvio por fim provou-se ser o mais possivelmente correto perante a