12 homens e uma sentença
Trata-se do julgamento de filho acusado de assassinar o próprio pai com golpes de faca. Ao júri, composto por 12 homens reunidos em uma sala fechada e quente, caberia a decisão da condenação a pena de morte. Eles queriam condenar o réu sem se preocupar em fazer justiça. Todos os jurados tinham plena convicção de que o filho havia cometido o crime, exceto o jurado 8 que entendia haver muitas falhas nas provas ocasionando dúvida quanto autoria do crime. Ele não se conformou com os argumentos da promotoria e resolveu investigar as provas apresentadas.
Ao longo das interpretações dos fatos e dos questionamentos inicialmente feitos pelo jurado 8, cada jurado foi mudando sua opinião sobre a interpretação desses fatos.
As opiniões foram mudando, uma a uma, pois a dúvida quanto à autoria do crime foi ganhando força.
Três os fatos que levaram a dúvida razoável: o preconceito entre os ditos homens da sociedade, as provas materiais sem perícia alguma, e o interesse em si, ou seja, de seus próprios medos.
Nos autos constava uma faca que teria sido usada no crime. A promotoria afirmava não haver outra faca como essa, mas o jurado 8 tinha outra faca idêntica comprada em uma loja no mesmo bairro que ocorreu o crime, dando início ao surgimento de dúvidas quanto ao cometimento do crime.
Outro ponto que causou dúvidas foi o testemunho de um senhor deficiente físico que ouviu a discussão entre pai e filho, ouviu o corpo cair do 2º andar do prédio e correu o mais rápido que pôde para abrir a porta, foi aí que viu o suposto assassino fugindo. O fato de ser deficiente físico impediria que chegasse a tempo até lá para ver o suposto assassino fugindo.
Outro ponto controvertido foi o fato da outra testemunha de acusação ter ouvido os gritos e visto o homicídio do outro lado da rua, porque não seria possível isso uma vez que o trem fazia muito barulho e que ela não dormiria com óculos e sem eles enxergaria muito menos