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A REFORMA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEUS IMPACTOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Milton da Silva Pereira
Bacharel em Ciências Contábeis, especializado em Controladoria e Finanças, MBA em Gestão de Negócios, Mestrando em Administração Profissional, Membro docente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Professor universitário, nos cursos de graduação e pós-graduação, lecionando as disciplinas de Contabilidade Gerencial, Avançada, Internacional e Controladoria.
Resumo
A lei 11.638/07 abriu definitivamente as “portas” para a convergência às normas internacionais de contabilidade, criou novas subdivisões no balanço patrimonial, substituiu a DOAR pelo DFC, instituiu oficialmente o DVA, criou o conceito de grandes empresas, para efeito de confecção e publicação das demonstrações financeiras.
Além dos demonstrativos contábeis, autorizou a criação de um órgão contábil com mais poder e autonomia, que será representado pelo CPC (comitê de procedimentos contábeis), com o objetivo de elaborar normas em conformidade com os padrões internacionais de contabilidade, permitindo a harmonização e convergência brasileira à esses padrões.
Introdução
Há cerca de uma década, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vêm propondo alterações significativas na escrituração e na forma de apresentação das demonstrações financeiras, ou demonstrações contábeis como também são intituladas. Este último projeto de lei se arrastou por um bom tempo, mas em fim, foi sancionado.
Essa nova alteração na lei 6.404/76, embora possa parecer aos olhares de um leigo como sendo de pouca significância, trouxe na opinião dos especialistas, profundas mudanças na escrituração contábil, na elaboração das demonstrações financeiras, estendeu essa obrigatoriedade às demais formas societárias, atingindo em cheio,