11638
Tendo em vista as progressivas transformações advindas no cenário Internacional das Organizações torna-se indispensável que essas empresas aplicam os novos procedimentos contábeis conciliando-se com o mundo. No Brasil, a norma 11.638/07 foi ordenada de forma a adequar a Contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS) de modo a harmonizar, atualizar e uniformizar as aplicações contábeis, visando também a introdução da contabilidade brasileira aos níveis aceitos internacionalmente.
A nova Lei tem por importância uma maior clareza, evidencia e garantia nos argumentos criados nos relatórios contábeis, dessa forma, estimular e facilita os investimentos de outros países no Brasil, pois assim nas operações são estabelecidas maior transparência e segurança.
As mudanças introduzidas pela Lei n. 11.638/2007 e pela Medida Provisória n. 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009), que visam adequar os procedimentos contábeis praticados no Brasil aos padrões aceitos nos principais mercados de valores mobiliários, darão, portanto, maior transparência e credibilidade aos nossos relatórios contábeis, permitindo, desse modo, a inserção total das companhias abertas brasileiras no processo de convergência contábil internacional (RIBEIRO, 2010, p. 4).
A contabilidade é por sua vez observada como sendo a "linguagem dos negócios", pois é através dela que as informações das atividades que as organizações executam são transmitidas. Investidores e credores sempre estão em busca de históricos contábeis para tomarem conhecimento das situações econômica e financeira das empresas de capital aberto, afim de concretizar os negócios com as respectivas empresas é a partir das informações especificadas nos devidos relatórios que é feita, por parte dos investidores, uma tomada de decisão a respeito do interesse de investimento e a permissão de crédito em uma determinada empresa e um certo pais.
Dessa forma é de