10833/03
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Alterada pela Lei nº 10.925, de 26 de julho de 2004.
Alterada pela Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004.
Alterada pela Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Alterada pela Lei nº 11.307, de 19 de maio de 2006.
Alterada pela Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006.
Alterada pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007.
Alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Alterada pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008.
Alterada pela Lei nº 11.827, de 20 de novembro de 2008.
Alterada pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009.
Alterada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009.
Alterado pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Alterada pela Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
Alterada pela Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
Alterada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Alterada pela Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010.
Alterada pela Lei nº 12.507, de 11 de outubro de 2011.
Alterada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Alterada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014.(Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)
Alterada pela Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
Alterada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Vide arts. 52 e 98 da MP nº