Conceito de Direito Penal sob vários aspectos
- Aspecto Formal ou Estático: Direito Penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.
- Aspecto Material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
- *Aspecto Sociológico ou Dinâmico: Você deve ligar esse conceito a Controle Social. Direito Penal x Controle Social. O Direito Penal é mais um instrumento de controle social que visa a assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade. A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes: regras;
Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais). Quem viola regras pratica infração. As infrações podem ser penais ou não (no Direito Civil, no Direito Administrativo, no Direito Tributário, por exemplo);
Nessa tarefa de controle social atuam vários ramos do Direito;
Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal;
O que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica (pena privativa de liberdade). É o ramo do Direito que possui a consequência jurídica mais grave. O Direito Penal trabalha muito como soldado de reserva, devendo ser a última possibilidade (Princípio da Intervenção Mínima);
Não se pode confundir o Direito Penal com Política Criminal (faz parte da Ciência Penal e trabalha com estratégias e meios) nem com Criminologia (faz parte da Ciência Penal e trabalha com empirismo):
Direito Penal:
- analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crimes ou contravenções e anuncia as penas;
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