DIVERSOS
A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO A ideia do Direito Natural: O jusnaturalismo.
• O Positivismo Jurídico.
• O Normativismo jurídico.
• O Pós-positivismo e a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen Miguel Reale e a estrutura tridimensional do Direito.
NOSSOS OBJETIVOS:
Conhecer o pensamento jusfilosófico de Miguel Reale por meio da teoria tridimendional do Direito e as diversas correntes do pensamento jurídico, a saber: jusnaturalismo, positivismo, normativismo e o pós-positivismo. Compreender a crítica à Teoria Pura do Direito elaborada pelo pensamento pós-Positivista.
A IDEIA DO DIREITO NATURAL.
O JUSNATURALISMO.
É corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a avigência e a validade de um direito superior ao direito positivo.
Tem-se mantido de pé, ape corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um direito superior ao direito positivo.Tem-se mantido de pé, apesar das várias crises por que tem passado, e apesar de criticada, mantém-se fiel ao menos a um princípio comum: a consideração do direito natural como direito justo por natureza, independente da vontade do legislador, derivado da natureza humana (jusnaturalismo) ou dos princípios da razão (jusracionalismo), sempre presente na consciência de todos os homens.
O JUSNATURALISMO TEOLÓGICO E RACIONALISTA
As duas correntes admitem um Direito segundo a natureza do homem que preexiste as suas diferentes organizações políticas e sociais e que não coincide necessariamente com o direito das convenções, dos acordos, do entendimento.
- TEOLÓGICOS - direito é revelação divina e transcendente aos próprios homens. O homem é mero portador dos princípios revelados da vontade divina (São Tomás de Aquino).
RACIONALISTAS - para eles existe um Direito imanente* à natureza do homem e que as organizações políticas e sociais são formas especialíssimas de concretizar o direito natural (Hugo Grotius).
Partem do pressuposto de que existe