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Resposta: Conforme Constituição Federal de 1988, o PPA tem como conteúdo as metas, objetivos e diretrizes definidas a partir de despesas de capital e outras decorrentes, assim tem a finalidade de estabelecer programas e metas governamentais de longo prazo, com ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e para o desenvolvimento socioeconômico, além dos programas de duração continuada, conforme podemos observar no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição:
1º A Lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Assim, a definição das metas e prioridades da administração; as despesas de capital de cada exercício financeiro; e as orientações para a elaboração do Orçamento Anual, que constituem o objeto da Lei e Diretrizes Orçamentárias, no qual irá fornecer as orientações para elaboração da Lei de Orçamento, onde são definidos e detalhados os programas e as ações a serem executadas no decorrer do ano são alguns dispositivos conferidos ao PPA.
O parágrafo 4º do art. 165 determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos, devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Por este artigo, ratifica-se que o PPA tem caráter de instrumento orientador das ações do governo com poder de coordenar todas as suas atividades.
De acordo com o Artigo 166, inciso 4º da CF/88, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando