1 Bimestre
Direito Natural
Anterior ao Estado;
Características universais.
Universal: alcançar tudo
Imutável, a pessoa nasce portadora desse direito e eles não sofrem alterações;
Absoluto, não depende do poder público.
Direito Positivo
Estado (normas);
Sociedade;
Lapso temporal;
Conjunto de normas que regulam um determinado grupo social em uma determinada época. O Direito brasileiro é positivista;
É o Direito institucionalizado pelo Estado, temporal, não é universal pois depende do local, depende de vigência, é hierárquico, é formal – ESCRITO
Delimitação por território.
Direito Objetivo
(Norma Agendi) - Norma de agir, norma de conduta, imposta pelo Estado, visando controlar a vida em sociedade. São um conjunto de Normas jurídicas, aplicados a todos, em um só prazo de tempo.
São as normas feitas pelo estado, tudo que está no papel.
Direito Subjetivo
É a possibilidade de agir, exigir direitos ou prestações, criadas por lei ou deriva de negócio jurídico.
Direito de usar as normas.
Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.
Constitucional
Constituição Federal (1988)
Carta Magna (referente a Constituição Federal): São normas jurídicas atinentes a organização política estatal nos seus elementos essenciais, estuda o princípio do Estado de Direito.
Administrativo
Conjunto de Normas reguladoras do exercício de atos administrativos praticados por quaisquer dos poderes estatais, fixando os modos, os meios e a forma de ações para a consecução de seus objetivos.
Administração pública, normatiza e regula a forma de atuação.
Tributário
São normas que determinam direta e indiretamente a instituição, arrecadação e fiscalização de