09 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº 0006873-47.2010.8.19.0204
GLAUCIA RODRIGUES GOMES, brasileira, casada, representante comercial, portadora da Carteira de Identidade nº 00000000-1, inscrita no CPF sob o nº 019.757.000-18, residente e domiciliada na Rua Bárbara Heliodora, nº 2095, bloco 01, apto. 203, Bangu – Rio de Janeiro, CEP: 21.741-050, TEL: 3357-2534/ 9571-5272, vem a Vossa Excelência, pelo seu advogado que infra assinado, interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo a apreciação por este Tribunal, em face da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ª Vara Cível Regional de Bangu, que indeferiu liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, consoante as razões anexas.
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O agravo é tempestivo, em razão de ter seu patrono subscrito sido intimado pessoalmente da decisão agravada 28/10/2013, conforme certidão cartorária anexa, dispondo do prazo para recorrer.
II – DA LESÃO GRAVE
JUSTIFICA a interposição do agravo na forma de instrumento, em razão de a decisão recorrida ser suscetível a causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante, correspondente ao pagamento do valor de R$ 10.547,28 (dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) em razão da conduta da agravada e da decisão judicial atacada.
Requer o deferimento do EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil, consoante a motivação nas razões em anexo; por fim, o PROVIMENTO do presente recurso.
Termos em que
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2013.
________________________
Yuri Passos Silva
Advogado – OAB/RJ 110216
RAZÕES DE AGRAVO
PROCESSO: 0006523-47.2010.8.19.0204
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU
AGRAVANTE: GLAUCIA RODRIGUES GOMES
PATRONO: YURI