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PROFESSOR: Mariese
NOME: João Carlos Gomes dos Santos
MATRÍCULA: 201201613711
TURMA: 3002
PLANO: 07
CASO CONCRETO:
José Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Megalinks S/A postulando o pagamento de horas e reflexos nas verbas trabalhistas. Na audiência de conciliação, instrução e julgamento o empregador se fez substituir pelo preposto Sr. João Alves, que era conhecedor dos fatos, mas não possuía vínculo trabalhista ou societário. O advogado do Reclamante requereu a aplicação da revelia e confissão ficta, o que foi acolhido pelo juiz pelo fato de o preposto não ser empregado do Reclamado.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as seguintes indagações:
a) O juiz agiu corretamente? Justifique.
Resp.: Sim, conforme a Súmula 377 do TST, exige que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado. Tendo que ser aplicado o art. 844 da CLT, importando na revelia e na confissão ficta.
Ementa: RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. SÚMULA 377/TST. Esta Corte Superior, analisando o disposto no art. 843 , § 1º , da CLT , pacificou entendimento no sentido de que, no Processo do Trabalho, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do Reclamado (Súmula 377/TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 3ª Turma DEJT 11/10/2013 - 11/10/2013 RECURSO DE REVISTA RR 812008920085020059 81200-89.2008.5.02.0059 (TST) Mauricio Godinho Delgado
b) Caso a ação tivesse sido ajuizada em face da empresa Netclub Ltda-EPP., empresa de pequeno porte, a solução seria a mesma?
Resp.: Não, pois a Súmula 377 do TST, exclui a exigência do preposto ser empregado da reclamada, bastando que tenha simples conhecimento dos fatos.
1ª QUESTÃO OBJETIVA:
(OAB/FGV - 2013.1) Em reclamação