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João, brasileiro, solteiro, professor, RG nº (...), CPF nº (...), residente e domiciliado (...) Juiz de Fora / MG, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no Art. 524, do CPC interpor o presente: AGRAVO DE INSTRUMENTO (Com pedido de antecipação de tutela)
Em face da r. decisão interlocutória de fls. (...) e seguintes, proferida pelo Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora / MG, que deferiu a antecipação de tutela, nos autos acima expostos, referentes a ação de despejo em face de Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente e domiciliado (...), Rio de Janeiro / RJ. Requer, assim, seja o presente recurso recebido, conhecido e no mérito, provido, pelas razões de fato e de direito seguem anexadas.
Nestes termos, Pede deferimento, Juiz de Fora – MG, (data)
ADVOGADO OAB nº (...)
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: Agravo de Instrumento Origem: 2º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora / MG Processo nº (...) Agravante: João Agravado: Pedro
Ilustres Julgadores! (...)
I- DA TEMPETIVIDADE
Inicialmente, cumpre asseverar que o Causídico foi intimado da decisão em (...). Conforme legislação em vigor, imperioso reconhecer que o término do prazo para interposição ocorrerá em (...). Assim, interposto o recurso nesta data, este é tempestivo.
II- DA REGULARIDADE FORMAL
Informa também que faz juntar aos autos os documentos obrigatórios a que alude o Artigo 524, do CPC, tendo sido o agravo instruído com cópia integral dos autos de nº (...)
III- DO HISTÓRICO DA DEMANDA
Trata-se de ação de despejo em que Pedro pleiteia de João a cobrança de aluguéis devidos, e a antecipação de tutela para que João fosse despejado liminarmente.
IV- DA DECISÃO AGRAVADA
Como se observa, o agravo na forma do instrumento se interpõem em face