06 Juris Principios
FABAC
PROF.: Fábio Rogério França Souza
APO - 06
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Conteúdo: Princípio da investidura. Princípio da aderência ao território.Princípio da indelegabilidade.Princípio da inevitabilidade.
1. PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO: Além de ser regida pelos princípios do processo civil, está a jurisdição regida por princípios que lhe são específicos, ainda que não sejam expressamente previstas em lei. São eles:
a) PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: Significa que, sendo a jurisdição monopólio do Estado, somente poderá ser exercida por agente estatal regularmente investido na autoridade de juiz. Essa investidura, em primeira instância, no Brasil, se faz mediante concurso público, após o qual os aprovados são, em ordem sucessiva, nomeados e empossados e, por fim, entram em exercício; a partir do momento da posse, consideram-se investidos do poder jurisdicional.
A pessoa que aparenta exercer a jurisdição, sem estar investido do poder jurisdicional, comete o crime do art. 328 do CP – usurpação de função pública.
b) PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO (IMPRORROGABILIDADE): Por este princípio, estabelece-se a limitação territorial do poder dos órgãos jurisdicionais. Em sentido amplo, como a jurisdição é a expressão da soberania, e esta está limitada territorialmente ao território do Estado, a jurisdição somente se manifesta neste território estatal a que a soberania se refere. Em sentido estrito, corresponde o princípio à limitação do poder judicante de cada juízo a espaços territoriais restritos, dentro do território do Estado. Esses espaços infra-territoriais são, na Justiça estadual, as comarcas e, na Justiça Federal, as seções judiciárias. Assim, em obediência ao princípio da aderência, um Juiz de determinada comarca somente pode praticar atos jurisdicionais nesta mesma comarca. Caso atos processuais precisem ser praticados em territórios outros, deve ser solicitada a cooperação do magistrado que ali exerce a jurisdição, o que se faz