Modelo de pedido de liberdade provisória
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LIBERDADE PROVISÓRIA
ACUSADO: FRANCISCO
Processo:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (art. 5º. Inciso LVII da C.F)
FRANCISCO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante V. EXA., através de sua Defensora Pública e Estagiários infra assinados, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
O indiciado foi preso em flagrante no dia 22 de outubro de 2009, sob a alegação de ter sido surpreendido portando papelotes de crack e dólares de maconha dentro do carro aonde vinha dirigindo.
O auto de prisão em flagrante respeitou os ditames legais e o requerente encontra-se preso no Instituto...
LIBERDADE PROVISÓRIA x PRISÃO CAUTELAR
Antes de qualquer coisa, é preciso registrar que definitivamente não vem ao caso, pelo menos neste instante, se o flagranteado Pedro tem ou não participação no evento criminoso em tela. No momento oportuno, qual seja, no curso da instrução criminal, ficará demonstrada a sua total inocência.
O fato é que, mesmo admitindo-se que a acusação procede (o que se admite apenas como argumentação), tem o Peticionante direito de responder livremente a ação penal a ser instaurada contra si, isso porque a Constituição Federal celebra de forma expressa o princípio da presunção de inocência, que de bastante clara prevê que alguém só poderá ser declarado culpado (e consequentemente preso), depois de proferida uma sentença condenatória irrecorrível.
É claro que a Constituição Federal também autoriza a possibilidade de decretação de prisão provisória (ante tempus), ou seja, antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. Essas