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Em quase tudo que fazemos no dia a dia figura as organizações (empresas), quer seja, de direito público, direito privado ou do terceiro setor. Podemos também observar no mercado várias empresas comerciais em uma intensa disputa por clientes. Produtos e/ou serviços dos quais estamos sempre necessitando.
As atividades empresariais privadas despertam o interesse de muitos empreendedores, pois os mesmos possuem a vontade e idéias de abrir um negócio, mas preocupam-se com riscos que pode trazer a atividade escolhida. Existem aqueles que atuam na clandestinidade sem nenhum tipo de interesse de legalizar a sua situação, sem nenhum tipo de medo de não ter sucesso.
Identificamos que no mercado existem algumas modalidades de organizações como: Empresário Individual, Sociedade Limitada e Empresária. A pessoa natural poderá registrar a sua empresa individualmente ou em sociedade na Junta Comercial local, conforme o disposto no (preencher com a referência do CC), afim de obter a titularidade jurídica como empresa.
De acordo com o Projeto de Lei N° 4.605/2009 que originou mais uma modalidade societária, a dita “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI”, que foi inserida e ordenada pela Lei N° 12.441/2011. Objetivando motivar e formalizar novos e outros milhares de empreendedores que já atuam no mercado de forma desorganizada.
Formulada também com o intuito de desestimular a criação de novas sociedades, pois as mesmas apesar de possuírem sócios, em casos o cônjuge e/ou familiares, fica identificado de fato que só existe uma única pessoa. Fato esse muito evidente em muitas organizações no Brasil, e ainda se beneficiam da “Limitação de Responsabilidade”.
Destacamos a EIRELI como sociedade empresária unipessoal, ou seja um único titular com tomada rápida de decisão nos negócios, o que permite