. / / ", '~ \ , ;;9 -----,---_. i Coordenador - , "- LAERT PEDREIÀA'~EVES Universidade Federal da Bahia Arquiteto e Professor Adjunto da Faculdade de Arquitet4ra da Universidade Federal da Bahia
Últimas disposições ........................................................................................ 109 DAS OBRIGAÇÕES FACULTATIVAS. Generalidades. Conceito. Como se distinguem das obrigações alternativas. Como se distinguem da cláusula penal. Da dação em pagamento. Outras disposições............................................................ 128 DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS. Noção e compreensão. Espécies de indivisibilidade. Da indivisi-bilidade em relação às…
qüânti minóris.) Literalmente, é a ação para avaliar um menor preço. Actio aquae pluviae arcendae – (Pronúncia: áquicio áque plúvie artchende.) Ação de tirada de água da chuva. Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debetur – (Pronúncia: áquicio áutem níil áliud ést quam ius persequêndi In iudício quod síbi debétur.) A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido. Actio calumniae – (Pronúncia: áquicio calúnie.) Ação de…
libitum –À vontade. Ad litem – Para o processo. Ad literam – Literalmente. Ad Maiorem Dei Gloriam – (A.M.D.G., lema dos jesuítas) – Para a maior glória de Deus. Ad mensuram – Por medida. Ad muitos annos – Para muitos anos; fórmula de saudação em aniversários. Ad necessitatem – Por necessidade. Ad negotia – Para negócios. Ad nutum – Condição unilateral; que depende da vontade de outrem, pela vontade de uma das partes em posição superior. Ad perpetuam rei memoriam – Para a…
SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA.......................................................................................................... 406 Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer............................................................................................................................. 406 Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça…
furto de animais, em especial, de gado. Conceituação bastante complicada, pode ser crime ou não conforme a ação do agente (CP, art. 155; CC, arts. 394 a 602; CCaça, art. 68). Abactor – (Lat. abactore.) S.m. Ladrão de gado. O mesmo que abígio. Abade – (Fem. abadessa.) S.m. Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os…
apreensão, furto de animais, em especial, de gado. Conceituação bastante complicada, pode ser crime ou não conforme a ação do agente (CP, art. 155; CC, arts. 394 a 602; CCaça, art. 68). Abactor – (Lat. abactore.) S.m. Ladrão de gado. O mesmo que abígio. Abade – (Fem. abadessa.) S.m. Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os…
professor à juventude estudiosa brasi- leira o fruto de seu tirocínio, iniciando-a na justi atque injuSti scientia. Trata-se de curso de instituições de Direito Romano, destinado aos principiantes, sem dúvida, mas revelando em suas linhas sóbrias e claras os sinais nítidos do trabalho orientado por inteligente intuito pedagógico. Só um professor, com efeito, experiente e animado pelo vivo amor ao ensino, ao cabo de vários anos de trabalho e de observa- ção paciente da…
furto de animais, em especial, de gado. Conceituação bastante complicada, pode ser crime ou não conforme aação do agente (CP, art. 155; CC, arts. 394 a 602; CCaça, art. 68). Abactor – (Lat. abactore.) S.m. Ladrão de gado. O mesmo que abígio. Abade – (Fem. abadessa.) S.m. Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os…
estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Julgados 1. ADMINISTRATIVO. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. PES. TR. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO. CES. 1- Afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que trata de relações de consumo, sendo que os Contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação têm…