“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania.
Política de Seguridade Social.
“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania.”
SERVIÇO SOCIAL
“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”.
1 – Introdução: Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual se exige dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado. Todos os tributos têm fim fiscal e extrafiscal, ou seja, não se visa somente arrecadação de recursos, mas principalmente, a efetivação dos direitos fundamentais expressos na Constituição através destes. A seguridade social, de acordo Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, representa a realização de uma parcela dos Direitos Sociais. As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor. As contribuições sociais para a seguridade social são aquelas que visam garantir o financiamento da seguridade social, que, conforme o artigo 194 da CF/88 destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sua instituição encontra-se regulamentada no artigo 195 da Carta