Seguridade social
CURSO-SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA-POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSORA-MARIA LAURA SANTOS
PERÍODO-5º
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAPARA FINS
DE AVALIAÇÃO PARCIAL DA DICIPLINA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIA, SAÚDE E ASSISTENCIA).
TERESINA-PI
23/04/2013
ATPS DE POLITICA E SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURIDICAS, POLITICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
O objetivo deste trabalho é apreender conhecimentos sobre a área da Previdência, especificamente sobre o tema política e Seguridade Social: Implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania recorrendo á interdisciplinaridade ao utilizar recursos das disciplinas de Planejamento e Gestão em Serviço Social e da disciplina de Instrumentos e Técnicas de Atuação profissional, veremos o conceito de tributo e suas implicações jurídicas. Discutiremos também as emendas 20/98 e 20/2000, desafios e funções do Assistente Social dentro da Previdência Social.
Tributo é uma norma jurídica para impor as pessoas uma obrigação, tanto á pessoa jurídica quanto á física, a conduta de entrega de determinada quantia de dinheiro, para arrecadação de recursos. Dentre outras modalidades, ás que mais os definem são: os impostos, taxas, e contribuições de melhorias. Ao dizer que o tributo e prestação instituída em lei, caba á mesma instituí-lo, definindo o devedor e os elementos necessários a quantificar a prestação. Segundo a Constituição Federal 1988 em seu art.146- A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
No Brasil os tributos podem ter função: Fiscal, Parafiscal e extrafiscal.
Fiscal: Arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Extrafiscal: A interferência no domínio econômico, em busca de regulares determinados setores de economia. Parafiscal: Quando ocorre a delegação,