Disciplina: politica de seguridade social “implicaçoes juridicas, politicas e sociais em prol da cidadania”
POLO DE CASTRO-PR
CURSO: SERVIÇO SOCIAL - N 50
ALUNAS:
MARCIA ANGESKI BOBATO RA: 285486
MARCIA MARIA DE LIMA RA: 304585
CAMILA AMELI RIBEIRO RA: 342286
CÉLIA DO ROCIO GARCIA DA SILVA RA: 304579
DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
“IMPLICAÇOES JURIDICAS, POLITICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA”
PROFESSORA: Ma. LAURA SANTOS
CASTRO 17 DE ABRIL DE 2013.
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO BRASILEIRO
Tributo é uma prestação pecuniária (em dinheiro) e compulsória (obrigatória) que não constitua sanção de ato ilícito (contrário à lei) instituído em lei e cobrado mediante a atividade administrativa plenamente vinculada (a lei diz como deve ser cobrado).
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O autor nos apresenta e conceitua objetivo e princípio constitucional da Seguridade Social, demonstra através de quais benefícios sociais criados pela legislação, os mesmos estão sendo alcançados ou pelo menos perseguido.
A Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Quanto à forma de financiamento, podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos.
Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social. Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade. Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente,