serviço social
CURSO: SEVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSOR EAD: MARIA LAURA SANTOS
COMPONENTES DO GRUPO:
ALEXSANDRA BASTOS SANTANA SANTOS- RA: 294619.
MYRIA SIMONE LEÃO DO RÊGO BARRO-RA: 329551.
NÚBIA RAVENA FARIAS DE ASSUNÇÃO- RA: 284375.
ROSANA CRUZ DA COSTA- RA: 224966.
CIDADE: ANANINDEUA, PA.
DATA: 22 DE ABRIL DE 2013.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
(PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA)
22 DE ABRIL DE 2013.
ANANINDEUA, PA
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
O objetivo deste trabalho é apreender conhecimentos sobre a área da previdência, especificamente sobre o tema “Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”, veremos sobre a natureza dos tributos e suas implicações sociais. Tributo é uma norma jurídica para impor as pessoas uma obrigação, tanto à pessoa jurídica quanto a física, a conduta de entrega de determinada quantia de dinheiro, para arrecadação de recursos. Esses recursos podem ser, por exemplo, impostos de renda, que são destinados ao estado, ou municipais como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade predial Territorial Urbana). As taxas, em que o contribuinte paga por um determinado serviço público que lhe é prestado ou colocado à sua disposição. A contribuição, geralmente é cobrada em uma determinada região para custear a obra publica. Empréstimos compulsórios são os tributos utilizados para custear calamidades publicas de caráter urgente e de interesse nacional. Todos esses exemplos de tributos têm que estar em sintonia com o sistema constitucional tributário brasileiro, pois são contribuições para a seguridade social. A constituição social define um tributo, mas fica de fora das três espécies da Constituição Federal (imposto, taxa e contribuição de melhoria). Ela esta prevista no