Órgãos públicos
São entidades governamentais responsáveis pela:
Administração Direta: composta por serviços integrados a Presidência da República e ministérios, governos estaduais, prefeituras, câmaras legislativas em geral e ao Judiciário Federal e Estadual. ou Administração Indireta: composta por entidades de personalidade jurídica própria criadas por lei: Ex. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Incluindo o gerenciamento do conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, ou seja, os Recursos Públicos. Ex. dinheiro, imóveis, hospitais, escolas, carros, ambulâncias, caminhões de bombeiros etc.
Essas entidades são compostas por agentes públicos (pessoas que prestam serviço público, sendo funcionário ou não; é aquele que exerce uma determinada função seja ela passageira ou sem remuneração, por algum benefício como: eleição, nomeação, indicação, cargo, emprego ou função pública), que dirigem e fazem parte do órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
(União, Estados e Municípios).
Posições Estatais:
Órgãos Independentes: não possuem qualquer subordinação hierárquica e são controlados uns pelos outros. Ex. Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juizes, Ministério Público e Tribunais de Contas. Órgãos Autônomos: Sãos os subordinados envolvidos na corporação da administração. Tem uma extensa liberdade administrativa, financeira e técnica, é considerado como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que representam sua área de competência. Sãos os Agentes Políticos: Ministérios e Secretarias. Órgãos Superiores: Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Suspendendo o poder de direção, controle, decisão e comandos dos assuntos de sua competência. Ex. Gabinetes, coordenadorias, departamentos, divisões etc. Órgãos