ÓRGÃOS COLEGIADOS
Órgãos Colegiados
Conselho de escola: Fazem parte pais, professores, funcionários e alunos, que se reúnem em assembléia e indicam seus representantes para o Conselho. Composto por 50% dos elementos integrantes da escola e 50% dos elementos integrantes da comunidade escolar distribuídos da seguinte forma: 40% de docentes, 5% de especialistas de educação, 5% de funcionários, 25% de pais e alunos e 25% de alunos. Dependendo do tamanho da escola pode ter de 20 a 40 membros. Aos conselhos escolares cabe deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.
Conselho de classe: Deve contar, sempre que possível, com a participação do diretor, do coordenador pedagógico e do orientador educacional, além dos professores. Sua função é de analisar os processos de ensino e de aprendizagem sob múltiplas perspectivas como, por exemplo, a análise do currículo, da metodologia adotada e do sistema de avaliação da instituição, propiciando uma reavaliação da prática docente e propondo as intervenções adequadas. Atualmente se discute a participação do aluno (representante de classe ou de série). Por meio dele é possível sob outra perspectiva analisar e refletir sobre o trabalho docente e de como sensibilizam ou não seus alunos nos aspectos pedagógicos e afetivos.
Instituições auxiliares
Associação de pais e mestres: A APM, instituição auxiliar da escola, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria