Órfãos da cidadania: ato infracional e reincidência
ÓRFÃOS DA CIDADANIA: ATO INFRACIONAL E REINCIDÊNCIA – Uma abordagem empírica dos adolescentes na Vara da Infância e da Juventude da Capital do Rio de janeiro1
Cléssio Moura de Souza
1 – Introdução "O grau de civilização de uma sociedade pode ser medido entrando em suas prisões " Fiodor Mikhailovitch Dostoievski (1821 - 1881)
A violência interna tem sido uma grande preocupação para todos os países nos últimos anos. As proporções que esta alcança dependem de cada país, do seu contexto político e social, e das políticas de prevenção e combate adotadas por cada Governo. Segundo Mário Volpi, “mais que uma disfunção, inadequação comportamental ou anomia, o delito é parte viva da sociedade e vem sendo administrada ao logo da história com maior ou menor tolerância, dependendo das estruturas explicativas de cada época e das ideologias hegemônicas de cada período”2. A violência entre adolescentes e a praticada por adolescentes têm atingido grandes índices, o que obriga o país a adotar políticas capazes de combater essa situação. No entanto, os fatores causadores deste quadro são tantos que o Estado, possivelmente, só terá a oportunidade de interferir quando o adolescente já praticou o ilícito; portanto, a sua ação, nesse momento, tem o caráter exclusivamente sancionatório. Para isso, o Estado atua em nome da sociedade, aplicando uma medida sócio-educativa, que busca re-inserir o indivíduo em seu meio, bem como reeducar o adolescente, para que este tenha atitudes socialmente adequadas, e não mais reincida na prática de Atos Infracionais. Neste contexto, percebe-se que os Atos infracionais, sem dúvida, representam um grande problema para o Estado e para a sociedade, pois o primeiro
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O presente artigo é um resumo da Monografia apresentada por Cléssio Moura de Souza, na conclusão da graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em julho de 2006. 2 VOLPI, Mário. Sem Liberdade, Sem Direitos: a privação de liberdade na percepção do