Índices Urbanísticos
No local escolhido esta área é subdivida em:
Zona Residencial 2
Zona Especial 2A
Zona Empresarial-6A
Mapa da área selecionada
Zona residencial 2 :
Zonas Residenciais 2 (ZR 2) são áreas situadas nas Macrozonas de Adensamento Controlado, Consolidação, Urbana, Estruturação, Urbana, Ocupação, Restrita e nos Núcleos de Desenvolvimento, previstos na Lei do Plano Diretor de Uberaba, destinadas predominantemente ao uso residencial, com as seguintes diretrizes:
I - Potencial construtivo de acordo com a Macrozona Urbana em que se situe, conforme Quadro dos Coeficientes de Aproveitamento do Terreno, do Anexo II da Lei do Plano Diretor (Lei 359/2006);
II - Uso residencial unifamiliar, multifamiliar horizontal ou vertical;
III - atividades de comércio e serviços preferencialmente de pequeno e médio porte, de baixo impacto ambiental e baixo incomodo á vizinhança, voltadas para o atendimento local.
IV Atividades industriais de pequeno porte, baixo impacto ambiental e baixo incômodo á vizinhança.
Zona Especial 2 A:
Art. 30 - Zonas Especiais 2 (ZESP 2 são áreas situadas no cone de ruído do Aeroporto de Uberaba, na Macrozona de Ocupação Restrita prevista na Lei do Plano Diretor de Uberaba, com a instalação de usos e atividades sujeitos as determinações do órgão responsável pela normatização do uso e ocupação do solo no entorno dos aeroportos, com as seguintes diretrizes: I - médio potencial construtivo;
II - Parâmetros para afastamento frontal, lateral e de fundos iguais aos das vias locais, conforme Quadro 3 do Anexo II desta Lei, e de intensidade de ocupação iguais aos previstos para a Zona Residencial 2 (ZR 2), exceto no que as normas do órgão responsável pela normatização do uso e ocupação do solo no entorno dos aeroportos dispuserem em contrário
Zonas Empresariais 6A
(ZEMP 6A) são áreas definidas como Eixos de Desenvolvimento, conforme Lei do Plano Diretor de Uberaba, situadas na