Índice de Preços ao Produtor Amplo
Em 1964, quando foi introduzida a correção monetária no Brasil, o IPA foi escolhido como índice de referência para correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Posteriormente o IPA começou a ser utilizado também em outras operações como, por exemplo, no cálculo da Unidade Padrão de Capital (UPC), parâmetro de reajuste de financiamentos imobiliários.
A pesquisa de preços em que se baseia o cálculo do IPA é realizada continuamente, sendo feitas apurações a cada decêndio. O IPA está disponível nas mesmas versões do IGP (IPA-10, IPA-M e IPA-DI), que têm em comum a amostra de produtos e o cálculo, diferindo apenas no período de coleta de preços.
Com as mudanças na estrutura da economia e nas formas de comercialização, o IPA tornou-se cada vez mais um índice de preços de venda de produtos em nível de produtor. Por esse motivo, em abril de 2010, a nova nomenclatura, quando mudou de Índice de Preços por Atacado para Índice de Preços ao Produtor Amplo, preservando a sigla IPA.
A nota técnica completa com a alteração da nomenclatura do IPA e a nova política de atualização de ponderações do Índice de Preços ao Produtor Amplo está disponível na seção metodologias e notas técnicas. Para acessar clique aqui.
IPA em resumo
Principais usos:
Análise das variações de preços de produtos agrícolas e industriais.
Abrangência Geográfica:
Nacional.
Abrangência Setorial:
Setores agropecuário e industrial.
Período de Coleta:
IPA-DI, pesquisa entre o 1º e o último dia do mês de referência; IPA-M, entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência; IPA-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês