Ética
Ética no Direito Penal
Aluno: Laércio Daniel RA90112/12-9
Sala: A201 Curso Gestão de RH Noturno
São Paulo/Novembro/2012
O que pretendemos com as considerações que se seguem é apenas provocar reflexões a respeito do assunto como fator que pode colaborar para a efetivação da Justiça.
Entendendo-se a ética como o conjunto de princípios pelos quais deve se pautar a conduta humana em variadas situações, questionamos se deve ela ser observada no Processo Penal, quando em jogo a liberdade humana?
Estaria o sagrado direito de defesa, com a amplitude que lhe deu a Constituição Federal – artigo 5º. inciso LV – subordinado a observância da ética no Processo Penal?
ÉTICA
Segundo o Dicionário Aurélio da língua portuguesa, ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal.
Sendo o processo penal o instrumento de que se vale o Estado para fazer cumprir suas leis, devendo a sentença condenatória ser prolatada na certeza de ter sido o Réu o autor de um crime e, em caso da existência de dúvida, mínima que seja a absolvição deve sempre imperar, temos que constitui um dos objetivos da Defesa semear dúvidas no espírito do Julgador visando sempre a aplicação do adágio consubstanciado no in dúbio pro reo e, para tanto, muitas vezes são usados determinados expedientes que não podemos chamar de éticos, mas também não podemos considera-los ilícitos.
Poderíamos falar que o direito de defesa encontraria limites ou obstáculos na ética ou seria ele ilimitado?
Um exemplo prático e corriqueiro: temos observado no dia a dia forense, pessoas comparecerem a Juízo como testemunhas de defesa – parentes ou afins dos Acusados – que não prestam compromisso e faltam com a verdade com o objetivo de livrar das malhas da Justiça os autores de crimes. Não é raro também nos Tribunais de Júri o aparecimento no dia do julgamento de uma testemunha nessas condições com finalidade exclusiva de impressionar o