Ética
A lei estabelece que o advogado, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social. Além disso, no processo judicial, os atos praticados por advogados contribuem para o convencimento do julgador e por tal motivo constituem atribuição pública. Estas características decorrem da previsão constitucional segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça.
As atividades privativas da advocacia são a postulação perante os órgãos do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Atualmente o advogado está sendo chamado a exercer também atividades não contenciosas, em especial no campo da mediação, arbitragem, conciliação e prestação de serviços especializados nas áreas citadas.
A lei é rígida quanto à prática de atos ilegais, mormente aqueles realizados por pessoa não inscrita na OAB: o estatuto os declara nulos, sem prejuízo de outras sansões, ou seja, o ato não produz nenhum efeito e gera para aquele que o praticou sansões civis, penais e administrativas.
A relação jurídica entre cliente e advogado é exteriorizada por meio da procuração que a lei denomina instrumento de mandato. As partes podem pactuar livremente quais poderes de representação são conferidos. A lei definiu o âmbito da procuração para foro geral: prática de todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exigem poderes especiais. No caso de Defensor Público, a representação independe de mandato judicial. No juizado Especial, o mandato pode ser verbal com redução a