Ética Profissional
O Código de Ética do CREA tem por objetivo fundamentar o modo de viver pelo pensamento profissional . A própria ética não se resume a moral, que geralmente é entendida como costume ou hábito, mas busca a fundamentação teórica para o melhor modo de convívio ou melhor estilo de vida profissional. O Código de Ética Profissional abrange as seguintes profissões : Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
2) Sua estrutura é composta por: 14 Artigos, 18 Incisos e 56 Alíneas.
1º ao 3° Art. : Preâmbulo
4º ao 7º Art.: Identidade das profissões e dos Profissionais
8º Art. : Princípios Éticos
9º Art.: Deveres do exercício da Profissão
10º Art.: Condutas vedadas
11º ao 12º Art.: Direitos
13º e 14º Art.: Infração ética
3)
Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 72 da Lei 5.194/66, após o trânsito em julgado da decisão, a saber:
ADVERTÊNCIA RESERVADA: que será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial.
CENSURA PÚBLICA: que será anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do CREA onde estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do
CREA ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do Estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade.
A aplicação da penalidade prevista no artigo 75 da Lei 5.194/66, isto é: O
CANCELAMENTO DO REGISTRO, que será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, seguirá os procedimentos estabelecidos o artigo 52 do Regulamento, isto é, os mesmos estabelecidos para a aplicação da Censura
Pública.
4) Artigo 5º - Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas