Resumo do texto " Cidadania, Classes Sociais e Status"
Marshall divide o conceito de cidadania em três partes: que são os elementos civis, políticos e sociais.
1- O elemento civil: é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de imprensa, liberdade de ir e vir, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. As instituições mais intimamente associadas com os direitos civis são os tribunais de justiça.
2- O elemento político: entende-se o direito de participar no exercício do poder político. As instituições correspondentes são o parlamento e conselhos do Governo local.
3- O elemento social: refere-se a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. As instituições intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais.
Nos velhos tempos, esses três direitos estavam fundidos num só. Os direitos se confundiam por estarem interligados. Mas os direitos sociais do indivíduo igualmente faziam parte do mesmo amálgama1 e eram originários do status que também determinava que espécie de justiça ele pudesse esperar e onde podia obtê-la. Na sociedade feudal, o status era a marca distintiva de classe e a medida de desigualdade. Não havia nesse sentido, nenhum princípio sobre a igualdade dos cidadãos para contrastar com o princípio da desigualdade de classes. A cidadania cuja história tenta reconstituir é, por definição, nacional.
Sua evolução envolveu um processo duplo, de fusão e de separação. A fusão foi geográfica e a separação, funcional. Os direitos sociais que se tinham enraizado na participação na comunidade da vila, na cidade e nas guildas, foram gradativamente dissolvidos pela mudança econômica até que nada restou senão a Poor Law, uma vez mais uma instituição especializada que adquiriu uma