Ética profissional
Lei 8906/94
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Adim que autoriza o cidadão sem advogado pleitear na justiça de paz, juizados especiais e na justiça do trabalho
Juizados Especiais até 20 salários mínimos.
Atos Nulos- atos que se requerem a participação do advogado e não há.
Possibilida do advogado representar o cliente sem procuração- 10 dias pare resolver
Quando advogado renuncia o processo, tem o período de 10 dias para ficar vinculado ao processo e responde por danos que eventualmente venha a causar.
Direitos do Advogado
Direito de ingresso em qualquer sala do Tribunal, independente de marcar hora.
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
Atuação sem procuração
Urgência, juntar a procuração no prazo legal
Inscrição
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Cancelamento da Inscrição
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;
II - sofrer penalidade de exclusão;
III - falecer;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
Licenciamento do Advogado
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;