Ética aula8
Revisão Geral
REVISÃO GERAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Ética Profissional
Aula
08
EMENTA DA AULA
1. Infrações e Sanções Disciplinares (art.34 e seguintes do EAOAB).
GUIA DE ESTUDO
1. Infrações e Sanções Disciplinares (art.34 e seguintes do EAOAB)
Sanções disciplinares:
Censura;
Sanção: “+ leve”;
Publicidade: não é Público;
Assentamento: registrado no prontuário e o advogado deixa de ser Primário;
Advertência (art. 40 EAOAB): é uma alternativa à Censura. Circunstância atenuante é o advogado ser primário. Em caso de Advertência não há Assentamento e não é Público.
Se o advogado for Primário recebe a sanção Censura como Advertência (art. 40 EAOAB), que pode ser substituída pelo Curso de Ética, até 120 dias;
Violar Sigilo Profissional sem justa causa viola o CED.
Censura (art.1º ao 16 do EAOAB)
Advertência
Mais leve
Art.40 do EAOAB
Não é publicada
Não é publicada
É registrado no Assentamento do inscrito
Não será registrada no assentamento do inscrito. Obs.: Tanto a censura quanto a advertência, quando o advogado for primário, podem ser substituídas por um curso de ética dentro de 120 dias.
Suspensão: impede o exercício da advocacia de 30 dias a 18 meses.
Exceções:
(a) advogado suspenso por deixar de prestar contas a OAB;
(b) Advogado suspenso por deixar de prestar contas ao cliente de quantia recebida (do cliente ou de terceiros).
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Revisão Geral
(c) Suspensão por erros reiterados: Única hipótese que o advogado é suspenso de 30 dias a 12 meses e permanece até que preste contas e seja aprovado em novas provas de habilitação.
Hipóteses de suspensão:
I.
Reincidência;
II.
Reter autos de forma abusiva.
Obs.: independe de dolo e de prejuízo à parte contrária. Para caracterizar é necessário que o advogado seja intimado.
III. Conduta incompatível com a advocacia de forma habitual (art.34, parágrafo único). Ex: jogos de azar