SOCIOLOGIA JURIDICA 5
Social e Político do Poder
Estrutura, infraestrutura, desempenho e
Judiciário
papel social do Judiciário.
Função Prevalente do Poder Judiciário: Distribuir Justiça na Sociedade.
Poder Judiciário no Brasil
O artigo 2º da Constituição Federativa do Brasil, de 1988, inclui o Poder Judiciário entre os
Poderes do Estado, ao lado do Legislativo e
Executivo, estabelecendo, em seu artigo 92, os órgãos queao este compõem. Atribuindo
Poder do Estado - a função jurisdicional - que vem a ser a obrigação e a prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto - através de um processo judicial - com a aplicação de normas gerais e abstratas. Além disso, possui também o controle de constitucionalidade, ou seja, uma vez que as normas jurídicas só são válidas se de acordo com a Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras
CRFB/1988
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
Poder Judiciário do Brasil
O órgão judiciário brasileiro pode ser classificado: quanto ao número de julgadores órgãos singular e colegiados
quanto à matéria - órgãos da justiça comum e da justiça especial
e do ponto de vista federativo - órgãos estaduais e federal
7
AULA4 1
JUSTIÇA ESTADUAL
9
AULA6 1
JUSTIÇA ESTADUAL
10
AULA7 1
Justiça Federal
11
AULA8 1
Justiça do Trabalho
12
AULA9 1
Justiça do Trabalho
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AULA10 1
Justiça Eleitoral
14
AULA11 1
Justiça Eleitoral
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AULA12 1
Justiça Militar
Cabe observar, outrossim, importante