ÉTICA, ATIVIDADE PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE NA ADVOCACIA.
ÉTICA, ATIVIDADE PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE NA ADVOCACIA.
Ética, atividade profissional e empregabilidade na advocacia.
O advogado deve se basear na ética, sendo a sua conduta pautada nos princípios básicos dos valores humanos. A Constituição Federal/88, diz que o advogado deve respeitar os limites da lei, como confirma o art. 133. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O advogado deve cumprir todos os preceitos do Estatuto da Advocacia, Código de Ética, e demais provimentos e resoluções do Conselho Federal. O Professor José Renato Nalini destaca: “ quem escolhe a profissão de advogado deve ser probo. (...) Outro dever é esmerar-se para se tornar um instrumento insubstituível na concretização da defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A matéria prima do advogado é a palavra. Precisa conhecê-la e dominá-la para que sirva adequadamente as estratégias da atuação profissional.”1 Conforme o art. 8º do Código de Ética da OAB o advogado deve informar ao seu cliente de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda. A obsessão pelo sucesso e ganhos pessoas, sufocou a ética. Apesar de persistir o entendimento de que ética não se ensina nas escolas, a preocupação com a formação ética e moral, principalmente a de ordem profissional, não pode e não deve ser negligenciada. Já como ética profissional, cita Francisco Antonio de Andrade Filho [10], o conceito de Gilvando que diz ser "à parte da ética que ensina o homem a agir em sua profissão, tendo em vista os princípios da moral fundamental". A compreensão da ética profissional, por outro lado, não pode ser observada e aceita sem o devido estudo da deontologia jurídica, ou seja, no dizer de Langaro, "conhecer a ciência dos deveres, no âmbito de cada