ètica profissional
Do valore dos Serviços Profissionais
Art. 6º O valor dos serviços deve ser previamete fixado, preferencialmente por contrato escrito, considerando osseguintes elementos:
I- A dificuldade do serviço a ser executado;
II- O tempo que levara para se realizar esse trabalho;
III- A possibilidade de ficar impedido de realizar outro trabalho;
IV- Resultado licito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V- Se trata-se de um cliente eventual, habitual ou permanente;
VI- Local da prestação de serviço;
Art. 7º O contabilista poderá transferir seu contrato de serviço a outro profissional ,com consentimento do cliente, de preferência por escrito.
Parágrafo único. O contabilista pode transferir parcialmente a execução do serviço a outro contabilista, mantendo sua responsabilidade técnica.
Art. 8º É vedado ao contabilista dispor seu serviços mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Capitulo IV
Dos Deveres com Relação aos Colegas e a Classe
Art.9º Deve ser uma conduta pautada nos princípios de consideração,respeito,apreço e solidariedade, em consonância com os resultados de harmonia de classe.
Parágrafo único. Mesmo nas condições de empregado tem que haver um espírito de solidariedade, mas isso não justifica a participação ou conivência com erros,ou normas éticas ou legais que regem o exercício d profissão.
Art.10º Devem-se observar as seguintes normas de conduta em relação aos colegas:
I- Fazer referencias prejudiciais ou de qualquer modo desabonado;
II- Quando a substituição do colega em relação a cargo profissional, observar aceitação ,desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
III- Não apropriar-se de trabalhos de colegas, apresentando-os como se fossem seus;
IV- Evitar desentendimento com colegas que por ventura vier a te substituir em exercício profissional;
Art.11º Devem-se observar as seguintes normas de conduta em