SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO
BÁRBARA DA SILVA PEREIRA
BRUNA MOREIRA DA SILVA
CHARLIANE DE SOUSA MESQUITA
ERICK MATEUS FAUSTINO
LUCAS ALBUQUERQUE ARNAUD DE SOUZA LIMA
MARIANNA DA PAIXÃO FRASCARI
THIAGO ANTONINO
VANESSA DE ARRUDA SILVA
RIO DE JANEIRO
2014
ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO
BÁRBARA DA SILVA PEREIRA
BRUNA MOREIRA DA SILVA
CHARLIANE DE SOUSA MESQUITA
ERICK MATEUS FAUSTINO
LUCAS ALBUQUERQUE ARNAUD DE SOUZA LIMA
MARIANNA DA PAIXÃO FRASCARI
THIAGO ANTONINO
VANESSA DE ARRUDA SILVA
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho referente à disciplina Direito do Trabalho I para compor as avaliações do período 2014.1
Professor: Eduardo Raymundo Von Adamovich
RIO DE JANEIRO
2014
I. INTRODUÇÃO
O tema que aborda a segurança e medicina do trabalho que, até a edição da Lei 6.514/77, era chamado de higiene e segurança do trabalho, é ramo da normatização trabalhista que procura estabelecer parâmetros legais de proteção à integridade do trabalhador, abarcando tanto a integridade física quanto a psicológica. Segundo art. 7º da Constituição Federal é garantia do trabalhador o direito à:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Em nosso País, assim como a Carta Magna de 1988 as previu em seu texto, Constituições anteriores já o