Áreas Metropolitanas
Extensa área, formada pela aglutinação de vários centros, onde se verifica uma forte concentração da população e das actividades económicas.
Em regra, as áreas metropolitanas:
• correspondem às áreas urbanas mais importantes da generalidade dos países;
• ocupam os níveis mais elevados na hierarquia urbana, concentrando funções de direcção e de decisão e oferecendo serviços muito especializados, de nível nacional e internacional (supranacional);
• a sua área de influência atinge, por vezes, a totalidade do território nacional, podendo mesmo ser de âmbito supranacional; • são as áreas mais atractivas para o investimento estrangeiro, daí resultando a presença de sedes de empresas internacionais;
• constituem os principais pólos de articulação das redes nacional e internacional de transportes
(presença de aeroportos internacionais e portos de grande tráfego).
“Para que um concelho pertença a uma dada área metropolitana, as relações que ele estabelece com os restantes territórios dessa área devem ser superiores às relações mantidas com áreas exteriores. Ao inverso, um concelho não pertence a uma área metropolitana com a qual tem fracas relações em termos de trabalho”. A Cidade em Portugal,
Teresa Barata Salgueiro
AMP
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Em Portugal existem, até à data, duas áreas metropolitanas – a de
Lisboa e a do Porto – criadas pela Lei n.º
44/91, de 2 de
Agosto. Porém, a organização e o funcionamento do território nestas duas áreas apresentava características metropolitanas muito antes do seu reconhecimento legal.
16 km
18 km
AML
Enquadramento Geográfico da AML e da AMP
FONTE: www.iambiente.pt (adaptado)
Constituem actualmente a Grande Área Metropolitana do Porto 16
Municípios: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de
Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São
João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde