Geografia as áreas metropolitanas
O processo de suburbanização, no nosso País, ocorreu sobretudo no Litoral, tendo sido particularmente importante nas áreas de Lisboa e do Porto. A expansão destas áreas urbanas envolveu algumas cidades próximas e um grande número de aglomerados populacionais. A instalação de actividades económicas gerou emprego, diminuindo a dependência face à grande cidade e intensificando relações de interdependência e complementaridade, que passaram a ser cada vez mais complexas, estabelecendo-se também entre as diferentes áreas suburbanas.
Surgem, assim, extensas áreas urbanizadas com problemas e potencialidades comuns que é necessário gerir em conjunto, pelos municípios que nelas se localizam. Por isso, em 1991, foram criadas as Áreas Metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP), que incluem várias cidades, a maioria com mais de 25 mil habitantes, pela lei n° 44/91, de 2 de Agosto.
GAM 2003
Porém, a regulamentação das competências das áreas metropolitanas só foi efectuada em 2003, com a Lei Quadro das Áreas Metropolitanas, complementada, em 2008, com a Lei de 27 de Agosto que estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e que integra mais dois concelhos na Área Metropolitana do Porto - Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra (Fig. 1 e Doc. 1).
Doc.1 - LEI Nº 46/2008 DE 27 DE AGOSTO
Artigo 4.0 Atribuições 1 - As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto destinam--se à prossecução dos seguintes fins públicos: a) Participar na elaboração dos planos e programas de investimentos públicos com incidência na área metropolitana; b) Promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; c) Articular os investimentos municipais de carácter metropolitano; d) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN); e)