Área humanas
INTRODUÇÂO
O estudo do tema proposto visa definir critérios constitucionais na garantia da vida enquanto direito fundamental, para o embrião concebido fora do útero materno, ou seja na reprodução assistida, utilizada pelos casais com problemas de fertilidade. Entretanto, isso não ocorre, pois, conforme o Projeto de Lei do Senado federal nº 9090 em seu artigo 9º &1º “não se aplicam aos embriões in vitro, antes de serem introduzidos no aparelho reprodutor feminino, os direitos assegurados”. A partir daí questiona-se qual destino moral será reservado ao embrião? O mesmo terá um estatuto para protegê-los?
A questão acima é defendida e regulamentada através da Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina que traz expressamente a proibição de destruição dos embriões ou o seu descarte. Tal afirmação é seguida pelo ordenamento jurídico brasileiro ao condenar o descarte do embrião.
2. CONCEITOS E TÉCNICAS DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA
As técnicas de reprodução assistida são: A inseminação artificial, a fertilização in vitro (FIV), a injeção intracitoplasmática de espermatozóides, a transferência intratubárica de gametas e a maternidade de substituição.
A luz dos tipos de métodos utilizados pela reprodução assistida, surge uma dúvida a cerca dos possíveis excessos ou sobras que podem ser gerados com esses processos e o que deve acontecer com os embriões que não são aproveitados na fertilização. Com isso, segue o presente estudo buscando analisar o papel desses embriões, bem como a normatização a respeito de possíveis direitos reservados a estes.
2.1 EMBRIÕES EXTRANUMERÁRIOS
Com a realização do procedimento e efetiva fecundação e formação do feto, o material excedente que fora processado para a realização da técnica fica sem destinação, recebe o nome de embriões excedentes ou extranumerários que, após a fecundação, não são utilizados, sendo, na maioria