TendE^ncias Pedagógicas
Existe em todas as escolas um espaço de autonomia que faz com que elas se organizem e ajam de forma diferente das demais. A Lei permite isso e o PPP ajuda a consolidação desta diferença. O fato de a escola ser autônoma não impede que ela obedeça a diretrizes gerais: ela é regida por leis comuns, mas tem o direito de ter leis próprias consideradas autônomas. Cada escola possui uma especificidade que a Lei maior por vezes não contempla. A autonomia deve existir para atender a essas especificidades. São dimensões da Autonomia:
1. Autonomia, liberdade e democracia. A autonomia como liberdade é um valor inerente ao ser humano. Não é um valor fechado em si mesmo, mas um valor que se define numa relação de interação social. A autonomia da escola é, pois, um exercício de democratização de um espaço público: é delegar ao diretor e aos demais agentes pedagógicos a possibilidade de dar respostas ao cidadão a quem servem. Coloca na escola a responsabilidade de prestar conta do que faz ou deixa de fazer. A autonomia da escola não deixa de ser autonomia por considerar a existência e a importância das diretrizes básicas de um sistema nacional de educação. Ela justifica-se ainda no respeito à diversidade e à riqueza das culturas brasileiras, superação das marcantes desigualdades locais e regionais e na abertura à participação.
2. Autonomia e racionalidade: A autonomia tem uma dimensão operacional, ligada à identidade da escola podendo garantir maior racionalidade interna e externa e, portanto, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Dois critérios de racionalidade podem ser considerados:
Eficácia – significa o alcance de resultados previamente definidos.
Eficiência – não basta alcançar resultados: eles têm que ser alcançados com eficiência, isto é, com economia de tempo, de recursos humanos, materiais e financeiros.
Racionalidade interna – Se uma escola constrói uma identidade própria, cumpre as