Suplemento Alimentar – Fique Atento
Em busca do corpo perfeito ou ideal, ou até mesmo para obter outros benefícios à saúde, como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram no consumo de produtos comercializados como “suplementos alimentares”. A promessa de resultados mais rápidos no ganho de massa muscular, definição corporal, redução de gordura e de peso, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual vêm contribuindo para o uso abusivo dessas substâncias. No entanto, a legislação brasileira não define a categoria “suplemento alimentar”; esses produtos, quando comercializados no Brasil, podem ser classificados, por exemplo, como suplemento vitamínico e/ ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos.
Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente como suplemento alimentar, podem conter substâncias (medicamentos, fitoterápicos, estimulantes, hormônios, dentre outros) que não são permitidas para alimentos. Um exemplo é a substância dimethylamylamine, o DMAA, que é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento e no aumento do rendimento atlético. A Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados a essa substância, e alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, inclusive o Brasil.
Muitos dos “suplementos alimentares”, que são considerados alimentos, não cumprem com o que está sendo anunciado em seus rótulos ou publicidade, por exemplo: suplementos vitamínicos e ou minerais indicados para bronzeamento, envelhecimento ou calvície; alimentos para atletas com indicação de queimadores de gordura ou termogênicos; ou ainda, novos alimentos com a finalidade de perda de peso, controle do apetite, prevenção ou cura de doenças. Estes casos poderão ser considerados ofertas e/ou publicidade enganosas e estão sujeitos às devidas sanções.
Cabe destacar que os suplementos vitamínicos e/ ou minerais podem apresentar