´Sobre Liberdade e Democracia
Nelson Darby magistrado NOTAS SOBRE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA NO SISTEMA DISTRITAL*
Getúlio Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito em Vila Velha (ES)
I) INTRODUÇÃO/ REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: Uma vez definido que na forma de governo democrático o poder emana do povo, sendo exercido em seu nome, percebeu-se modernamente a inviabilidade da desincumbência deste exercício por todos os cidadãos cuja vontade política seja válida na comunidade. Inversamente do que ocorria na clássica Atenas do séc. V a.C., onde as decisões eram tomadas em praça pública pela totalidade dos cidadãos (1), a ampliação do universo eleitoral pela atribuição do direito de voto a várias categorias sociais - independente de sexo, raça, credo ou ocupação - levou à necessidade de aprimoramento dos institutos de democracia representativa, notadamente no que diz respeito à representação dos eleitores pelos eleitos. Estes devem ter em conta, ao se desincumbir do mandato, a necessidade de fazer valer junto às instâncias decisórias do Estado a vontade do grupo ou segmento social onde se assentam suas bases eleitorais, sem perder de vista o visar objetivos que se coadunem com os interesses maiores do país.
O meio pelo qual o eleitor atribui o mandato político a alguém que o representará junto aos órgãos decisórios, é o voto, que se traduz na consagração por ele de um nome posto à sua apreciação. Portanto, através do voto dos eleitores devidamente capacitados a expressar sua vontade política numa determinada eleição, é que se compõem as esferas decisórias e executoras dos programa referentes à gestão daquela determinada comunidade eleitoral (2). II) SISTEMA ELEITORAL Ao conjunto de regras e procedimentos utilizados na definição do âmbito do universo eleitoral, bem como na apuração da vontade política manifestada no pleito eleitoral, traduzindo esta vontade em assentos nos diversos órgãos de administração do Estado, se chama sistema eleitoral. Os autores, por