R MULO DELGADO SILVA
Por dependência
PROCESSO Nº 0011250-27.2013.5.11.0050.
RÔMULO DELGADO SILVA, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72, Boa Vista/RR, CEP 222, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente propor EMBARGOS DE TERCEIRO, com base no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de Reclamação Trabalhista proposta por SÔNIA CRISTINA DE ALMEIDA em face da empresa DELGADO JORNAIS E REVISTAS LTDA., já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamentos a seguir expostos:
RESUMO DA EXECUÇÃO
Perante este r. Juízo, está em curso a Execução de Reclamação Trabalhista movida em desfavor da empresa DELGADOS JORNAIS E REVISTAS LTDA, devidamente qualificado.
Em referida Execução Trabalhista houve a PENHORA, de um imóvel de propriedade do senhor Romulo Delgado Silva, que tem apenas esse imóvel em que reside com sua filha, já que viúvo. Tal imóvel foi avaliado pelo oficial de justiça, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00.
Ocorre que o embargante foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa e foi surpreendido com a visita do oficial de justiça citando-o para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00 movida por uma ex-empregadada empresa: Sônia Cristina de Almeida que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Saliente-se que tal procedimento se faz necessário uma vez que o embargante já não é mais sócio da empresa, nem sequer responde por ela. Sendo assim, não configurando como parte no processo faz-se uso de