QUESTIONÁRIO – PPRA/PCMSO
1. O que é PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).
Documento padrão para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Documento desenvolvido para ser utilizado como base por profissionais especializados para a realização dos serviços de PPRA.
2. Qual o objetivo do PPRA?
Avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente.
3. O que são riscos ambientais?
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
4. Quais riscos devem ser considerados em um PPRA?
Os riscos ambientais que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição
5. Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
6. O PPRA se resume apenas a um documento que deverá ser apresentado a fiscalização do Ministério do Trabalho?
O PPRA é a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,