PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL
Introdução
O programa de Prevenção aos riscos ambientais- PPRA é obrigatório por parte das empresas que admitem trabalhadores como empregados e consiste em avaliar os possíveis fatores de riscos ambientais nos ambientes de trabalho, bem como estabelecer um plano e um cronograma de ações para melhoria das situações encontradas. O PPRA serve de subsidio para elaboração do PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional.
O PPRA é um completo documento regulamentado pela lei 6.514 de 22/12/77 Aprovada pela portaria 3.214 de 08/06/78 – Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho – mtb – NR 09.
O presente documento ainda tem por finalidade:
Nortear os trabalhos(rotina de trabalho) do serviço de segurança do trabalho da empresa;
Estabelecer metas e prioridades de ações preventivas organizadas de acordo com os riscos levantados no LTCAT e explicitados também no PPRA;
Estabelecer datas (prazos) para as Ações descritas no item acima;
Relatar outras condições da empresa em relação as condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores, tais como : sanitários, locais para descanso e refeições, etc.
2. TREINAMENTO DE SEGURANÇA
1° Executar treinamentos periódicos de segurança que contemple a prevenção de acidentes no âmbito geral da empresa uso de EPI’s para novos funcionários e para reciclar os funcionários já existentes (semestral)
DOCU
0MENTOS EM DIA
2° Manter a validade da documentação referente a segurança do trabalho, sujeita a fiscalização por parte da delegacia do Ministério do Trabalho local. ( PPRA, PCMSO, LTCAT)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INIDIVIDUAL – E.P.I’s.
3° Relacionar os E.P.I’s. de caráter obrigatório em concordância com as Atividades de Risco e Gerir seus procedimentos de