Higiene e segurança no trabalho
1. O que é CIPA?
R: É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2. Qual a suporte legal para a CIPA?
R: A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na
Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Todas as empresas têm que constituir uma CIPA? Justifique.
R: Não, as empresas que devem constituir a CIPA se enquadram no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o numero de empregados.
4. Como é constituída a CIPA?
R: Deve ser constituída em igual numero de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos).
5. Qual o objetivo da CIPA?
R: O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
6. Quem são os componentes da CIPA?
R: Presidente, Vice-presidente, Secretário e Suplentes.
7. Quais são as garantias que um trabalhador possui por participar da CIPA?
R: A CLT e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa.
8. O que é PCMSO?
R: é um procedimento legal estabelecido pela CLT, visando proteger a