Higiene e segurança no trabalho
ÁREA DE INTEGRAÇÃO
Agrupamento de Escolas de Fronteira
Escola Básica Integrada Frei Manuel Cardoso
12º Ano
Apresentação nº 9
As organizações do trabalho Pedro Bandeira Simões
Professor
Tema-Problema 6.3
As organizações do trabalho
Os direitos dos trabalhadores
Encontram-se consagrados na
• Declaração Universal dos Direitos do Homem
• Constituição da República Portuguesa
•
•
direito ao trabalho;
• à segurança no emprego; a formar comissões de trabalhadores;
• gozar de liberdade sindical;
• direito à greve.
Os direitos dos trabalhadores
Os trabalhadores dispõem ainda de um conjunto de direitos específicos que se encontram organizados nas diversas convenções que Portugal foi ratificando ao longo dos tempos.
Exemplos de convenções
• idade mínima de admissão ao emprego;
• férias anuais remuneradas;
• trabalho nocturno;
• igualdade de oportunidades.
Organizações do trabalho
Os trabalhadores dispõem de duas grandes organizações de defesa dos seus direitos.
Ao nível internacional a OIT
(Organização Internacional do Trabalho)
Ao nível europeu o CESE
(Comité Económico e Social Europeu)
A Organização Internacional do Trabalho
OIT
Objectivos
•
•
•
•
promover os direitos dos trabalha-dores; promover o direito de todas as pes-soas a um trabalho digno; desenvolver a protecção social; estreitar o diálogo sobre questões do trabalho. Funcionamento
•
•
•
Conferência Internacional do Tra-balho, que se realiza anualmente em Genebra.
Conselho de Administração com-posto por representantes dos traba-lhadores, do governo e do patrona-to.
Departamento Internacional do Trabalho.
Grandes linhas de acção
•
•
•
promover e realizar os princípios e direitos fundamentais do trabalho; criar oportunidades de trabalho digno e rendimento para homens e mulheres; desenvolver uma efectiva protecção social. Normas internacionais do trabalho
•
•
•
as normas