P. alimenticia
Distribuição por dependência ao Processo nº 002400140421-9 Ação: Execução de alimentos
JÉSSYCA, menor impúbere neste ato representada por sua genitora MARINÊS FERREIRA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua: Belo Horizonte, MG – CEP 30662670, vem, através do advogado Rômulo...., propor a presente EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA em desfavor de wa... , brasileiro, divorciado, – Belo Horizonte , MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
1. Em conformidade com o título executivo em anexo, o Executado está obrigado a pensionar a Exeqüente com a verba alimentícia mensal de um salário mínimo.
2. Ocorre que o Executado não vem cumprindo com sua obrigação, deixando de pagar as prestações integrais DESDE OUTBRO DE 2008 até a presente data.
3. Que a Exeqüente não está conseguindo manter-se sem a pensão alimentícia que lhe é devida, não restando outra alternativa senão executar seu pai mensalmente. Diante da necessidade da Exeqüente e da URGÊNCIA em se receber os alimentos devidos é que se propõe a presente execução.
Ante o exposto, requer a V. Exa.
a) Os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre na acepção do termo (artigo 4º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950);
b) A citação do Executado no endereço acima fornecido, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art.733, do CPC, sem prejuízo das prestações vencidas e vincendas.
E. Deferimento.
Belo Horizonte, 13 de março de