Homicídio culposo
Caso concreto: ocorrido em Cuiabá-Mato Grosso. Ação proposta contra o condutor "y" e o hospital "x". Na tarde do dia 22 de abril, o menor JGB se destinou ao centro deste município com a finalidade de se apresentar a uma proposta de emprego que houvera dado ciência em dias anteriores. Ao passar em frente ao Hospital, resolveu atravessar a rua. Ao tentar, não conseguiu chegar ao outro extremo. O condutor de um veículo Escort colidiu com o menino e atirou seu coro ainda com vida a 15 metros de distância. Alegou na contestação que seu emocional entrou em choque e não esboçou outra reação se não fugir. Por qual crime responderia?
R: responderia por homicídio culposo em acidente de trânsito em sintonia com o artigo 302 da lei 9.503/97 – CTB. OBS: farei complementação no que diz respeito as consequências. E o caso assim continua: a seguir, o médico "Z" socorreu o menor e o levou para o equipado CTI (Centro de Tratamento Intensivo) deste hospital. A recepção, por ordem da diretoria, se recusou a dar assistência se não houvesse um cheque caução. O médico do hospital que havia socorrido o menino levou-o então, ao Pronto socorro municipal onde o menor entrou em óbito. Segundo laudo do médico que atendeu o menor, este sobreviveria se os procedimentos cirúrgicos fossem realizados em tempo. O hospital responderá por homicídio? Omissão de socorro? O condutor terá a pena agravada?
R¹: Tratando-se de homicídio culposo, a pena seria aumentada de 1/3, pois o crime resultou de inobservância de regra técnica de profissional, arte ou ofício. (CP, artigo 121, § 4º)
R²: Sim, a pena seria agravada porque o agente deixou de prestar imediato socorro à vítima, não procurou dirimir as consequências do seu ato e fugiu para evitar prisão em flagrante. (CP, artigo 121, § 4º)
Exemplo²: um forte e atual exemplo foi acidente envolvendo Thor Batista, filho de Eike Batista, onde o delegado Xerém descartou a hipótese de homicídio doloso (quando há a intenção de matar) no