OSCIP`S
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELAS OSs E OSCIPs
Fernanda Rezende Spenner1
RESUMO
No âmbito jurídico, o setor público não estatal, formado por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, passou a ter a possibilidade de formar parcerias com o Poder Público. No entanto, como tal atuação é relativamente recente não há delimitações jurídicas concretas acerca desta. Assim, em vista da crescente realização de serviços públicos por este, surge a necessidade de uma análise mais profunda e cautelosa do tema. Isso se dá pelo fato de que, em regra, essa atuação é utilizada como um subterfúgio à aplicação do Regime Jurídico do
Direito Administrativo. Ocorre que mesmo que sejam pessoas jurídicas de direito privado, devem se submeter aos ditames basilares do regime jurídico administrativo em vista de serem financiadas por recursos públicos e ainda pela relevância dos serviços que prestam. O problema é que o cenário atual demonstra que a transferência desses serviços para as entidades do terceiro setor não vem respeitando os fundamentos básicos de um Estado Social e Democrático de Direito.
Diante disso, necessário se faz estabelecer limites a atuação e o controle eficaz dessas entidades ao realizarem os serviços sociais sob financiamento estatal.
PALAVRAS-CHAVE: direito administrativo; serviço público; terceiro setor; reforma administrativa. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade das
Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), que são entidades pertencentes ao chamado „terceiro setor‟, prestarem serviços elencados como serviços públicos.
Essa questão passou a ser discutida após a Reforma do Estado teorizada em
1995, que buscava implementar as diretrizes de um modelo de Estado Regulador, como uma forma de superar as ineficiências supostamente evidenciadas no Modelo de Estado Social.
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Acadêmica do curso de Direito das Faculdades Integradas do